STF decide que não existe decisão definitiva ou coisa julgada.
STF decide que não existe decisão definitiva ou coisa julgada. Artigo publicado hoje no jornal O LIBERAL Regional – www.lr1.com.br jornal impresso e virtual.
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Considerada uma tese filhote, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (15% + 10% de adicional) e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (9%) sobre a receita líquida da empresa já tem voto favorável no STJ.No ultimo dia 26 de outubro, iniciou o julgamento desta tese tributária
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Empresas do Lucro Presumido tem direito a crédito. Artigos publicado nos jornais Diário de Penápolis e O Liberal Regional
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